Atenção Contadores! Revogação de Artigos nas Instruções Normativas RFB nº 2.260 e 2.251: O Que Mudou e Como Isso Impacta Seu Trabalho?
Você está por dentro das últimas mudanças na legislação tributária? Uma nova Instrução Normativa da Receita Federal pode ter impactado diretamente seus procedimentos. A Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025 trouxe alterações importantes ao revogar artigos de outras Instruções Normativas.
Entender essas revogações é crucial para evitar erros e garantir a conformidade fiscal de seus clientes. Quer saber o que mudou e como isso afeta seu dia a dia? Continue lendo para descobrir!
Revogação dos Artigos 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025 tornou sem efeito os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025, de 24 de março de 2025. Mas o que isso significa na prática?
Esses artigos perderam sua validade e não produzem mais efeitos jurídicos. A revogação implica na anulação das normas previamente estabelecidas, o que exige atenção redobrada nos procedimentos que antes eram regidos por eles.
Itens Importantes:
- Perda de validade dos artigos 1º e 2º da IN RFB nº 2.260/2025.
- Anulação dos efeitos jurídicos das normas contidas nos artigos revogados.
- Implicações para procedimentos e atos regidos pelos artigos revogados.
Revogação do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025
Assim como os artigos da IN RFB nº 2.260/2025, o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025, de 13 de fevereiro de 2025, também foi revogado.
Essa revogação elimina as disposições presentes nesse artigo, impactando diretamente os procedimentos e atos a ele relacionados. A decisão de revogar está alinhada com a liminar concedida pelo STF.
Itens Importantes:
- Perda de validade do artigo 3º da IN RFB nº 2.251/2025.
- Anulação dos efeitos jurídicos da norma contida no artigo revogado.
- Implicações para procedimentos e atos regidos pelo artigo revogado.
Revogação do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025
Não para por aí! O artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025 também foi revogado. Essa medida visa garantir a coerência normativa, considerando as demais revogações presentes na IN RFB nº 2262/2025.
A revogação desse artigo específico elimina mais uma norma relacionada aos assuntos tratados nas INs 2251 e 2260. Fique atento para não aplicar regras que já não estão mais em vigor!
Itens Importantes:
- Perda de validade do artigo 3º da IN RFB nº 2.260/2025.
- Anulação dos efeitos jurídicos da norma contida no artigo revogado.
- Implicações para procedimentos e atos regidos pelo artigo revogado.
Atos Declaratórios Executivos Relacionados: O Que Acontece Com Eles?
O parágrafo único da IN RFB nº 2.262/2025 esclarece a situação dos Atos Declaratórios Executivos mencionados no art. 1º da IN RFB nº 2.260/2025.
Aqueles cujos efeitos já se esgotaram permanecem revogados pela IN RFB nº 2.251/2025. Isso significa que não há necessidade de uma nova revogação específica para esses atos.
Itens Importantes:
- Os atos com efeitos esgotados permanecem revogados pela IN RFB nº 2.251/2025.
- Não há necessidade de revogação adicional para esses atos específicos.
- A clareza sobre o status jurídico dos Atos Declaratórios Executivos é fundamental para evitar confusões.
Entrada em Vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Essa data é o marco inicial para que as revogações descritas se tornem efetivas e produzam seus efeitos jurídicos.
Itens Importantes:
- A data de publicação no Diário Oficial da União define a entrada em vigor.
- A partir da publicação, as revogações são efetivas.
- Consulte o DOU para confirmar a data exata da entrada em vigor e planejar suas ações.
Conclusão: O Que Você Precisa Saber Agora!
A Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025 revoga artigos específicos das Instruções Normativas RFB nº 2.260/2025 e 2.251/2025, anulando seus efeitos jurídicos. Essa revogação considera a liminar concedida pelo STF e esclarece o status dos Atos Declaratórios Executivos relacionados.
Conexões: As revogações demonstram uma busca por coerência normativa, visando a correção de normas anteriores e a conformidade com a decisão judicial. A revogação de artigos em diferentes instruções normativas indica a necessidade de atualização e harmonização da legislação tributária.
Implicações Futuras: Essa revogação exige que você, contador, e outros profissionais da área jurídica se atentem às novas disposições legais, adaptando seus procedimentos e interpretações. Consulte os textos legais atualizados para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar problemas com a Receita Federal.
Não deixe que essas mudanças peguem você de surpresa! Mantenha-se atualizado e garanta a segurança e a conformidade de seus serviços.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 2262, de 08 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143698.