A LGPD e como ela interfere na rotina do contador

A análise e relevância dos dados é inquestionável. A importância dos dados tem também se destacado na contabilidade. Não é à toa que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afeta diretamente a rotina do contador.

Em um cenário de tão rápidas mudanças no comportamento dos clientes, torna-se importante acompanhar a concorrência, o público e o mercado em tempo real.

Só assim é possível chegar a soluções alinhadas às expectativas. E é nesse instante que é possível ver como se torna imprescindível acompanhar as normatizações da Lei nº 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Depois de quase uma década de redações e debates, a 14 de agosto do ano de 2018 o então Presidente da República Michel Temer (MDB) sancionou a norma. No entanto, a Lei número 13.709/2018 só foi entrar em vigor no mês de setembro do ano de 2020, o que deu às empresas (a incluir as firmas contábeis) um longo prazo para se adequarem à norma.

E, em meio à exigência de que as firmas de contabilidade se adequem rapidamente à lei, torna-se imperativo entender como a LGPD afeta a rotina do contador.

Resumidamente, a Lei Geral de Proteção de Dados trata de regulamentar políticas corporativas sobre a utilização de dados. O objetivo é zelar pela confidencialidade e privacidade das pessoas.

Dessa forma, os contadores precisam formular claras diretrizes para estarem a par dessa inovação legal.

Continue lendo e entenda como a LGPD afeta a rotina do contador.

Agora que você já sabe o que é a LGPD, confira nos tópicos a seguir alguns pontos que explicam como a LGPD afeta a rotina do contador.

Necessidade de autorização explícita

Um dos pontos que a LGPD afeta a rotina do contador hoje é porque exige que o titular das informações dê autorização explícita para o uso de dados pessoais.

De acordo com os fundamentos legais estabelecidos na lei para o tratamento de dados, toda atividade que envolva informações pessoais precisa se respaldar em uma das bases legais previstas em lei, como:

  • Específico consentimento do titular;
  • Regular exercício de direitos no âmbito de contratos e processos arbitrais, administrativos ou judiciais;
  • Cumprimento de obrigação prevista em lei;
  • Quando for preciso a fim de atender legítimos interesses, contanto que respeitados liberdades e direitos fundamentais;
  • Para proteção da vida e tutela da saúde.

Qualquer tipo de tratamento de dados feito sem respaldo em alguma das bases previstas em lei significa, portanto, uma violação à norma legal e, então, poderá acarretar sanções.

Maior rigor no tratamento de dados pessoais

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, o responsável pela utilização dos dados os proteja da melhor forma que puder.

Assim, a LGPD afeta a rotina do contador no sentido que aumenta a necessidade de uso de meios técnicos e administrativos aptos a proteger as informações de clientes de acessos não autorizados e situações ilícitas ou acidentais.

Por exemplo, em caso de incidente que possa gerar risco de dano aos titulares dessas informações, o corretor tem o dever de comunicar o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular das informações em até dois dias úteis.

Nesse comunicado, é necessário incluir não só o que ocorreu, mas também quais dados foram afetados, os riscos que o fato causou a esses dados e ao titular dos mesmos e as medidas em curso que estão sendo tomadas para a redução dos maus efeitos da exposição dessas informações.

Elaboração do Relatório de Impacto de Proteção de Dados

A LGPD afeta a rotina do contador também na hora de elaborar análises sobre o próprio trabalho. Agora é necessário elaborar o Relatório de Impacto de Proteção de Dados.

Esse relatório deve ser público e comprovar que todas as informações dos clientes dos escritórios de contabilidade estão sendo armazenadas e manipuladas da forma correta, garantindo proteção e segurança aos dados e a seus titulares.

O documento é importante também para, no futuro, ser necessário responder a algum questionamento por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Nesse momento, é interessante até mesmo seguir os 5 passos para criar um plano de comunicação com seu cliente nesta crise.

Riscos de o contador não seguir a LGPD

A LGPD afeta a rotina do contador diretamente ao trazer um encargo maior de responsabilidade a ele. Mas isso é algo bom. Afinal, é inegável a importância de proteger os dados contábeis de clientes.

Todos os dias pessoas e empresas dos mais diversos setores compartilham informações confidenciais com o contador como orçamentos pessoais, fluxos de caixa, declarações à Receita Federal…

Não é difícil, portanto, mensurar a necessidade de adequar um escritório de contabilidade à Lei Geral de Proteção de Dados. Sem isso, problemas diversos podem ocorrer como:

  • Exposição a ataques cibernéticos que exponham as informações dos clientes da firma e isso culmine em fraudes;
  • Perda de parceiros por não terem confiança em confiar dados contábeis ao escritório de contabilidade;
  • Sanções e multas que podem chegar à casa dos milhões, dependendo de cada caso;
  • Fuga de clientes da firma contábil etc.

Dessa forma é possível ver como é de relevância extrema que o contador adote mecanismos eficazes de segurança para o tratamento de dados dos clientes de seu escritório de contabilidade.

Até quando o contador pode se adequar à LGPD?

A LGPD afeta a rotina do contador desde 2018, quando a lei foi sancionada. E, até 2020, houve realmente, como já citado neste artigo, um longo prazo para adequação do escritório de contabilidade à Lei Geral de Proteção de Dados.

Contudo, se a sua firma contábil ainda não se adequou completamente à norma legal, é bom saber que ainda há tempo para isso ser feito sem incorrer em multas e sanções graves. Mas esse tempo é curto.

Isso porque as penalidades da LGPD a infratores começam oficialmente em agosto e, só a partir daí, então, que sua firma contábil pode ser afetada.

Não perca mais tempo e busque logo adequar o seu escritório de ciências contábeis à Lei Geral de Proteção de Dados. E, acredite: só de você estar aqui, lendo este artigo, já está um passo à frente da concorrência em fatores de conformidade com as leis e normas brasileiras em vigor.

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