Santa Catarina: Fim dos ECFs e Transição para NFC-e em 2025

Adeus ECF! Santa Catarina Inicia a Transição Definitiva para a NFC-e

Você, empresário catarinense, está preparado para as mudanças que estão transformando a emissão de cupons fiscais no estado? A hora de se adaptar é agora!

O Edital GEFIS Nº 1, publicado em 12 de março de 2025, marca um passo crucial: a cessação do uso de diversos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) em Santa Catarina. Mas o que isso significa para o seu negócio? Vamos desvendar essa novidade e garantir que você esteja totalmente preparado para o futuro!

Fim de Uma Era: Entenda a Declaração de Cessação dos ECFs

A Gerente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, utilizando o art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01, declarou oficialmente a cessação do uso de determinados ECFs.

Essa medida não afeta todos os equipamentos, então, atenção!

  • Importante: A cessação atinge apenas os ECFs listados no Anexo Único do edital.
  • Data Chave: O edital entrou em vigor no dia 12 de março de 2025.
  • Contexto: Essa ação é parte fundamental da transição para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.

Seu ECF Está na Lista? Descubra as Informações Cruciais do Anexo Único

O Anexo Único do Edital GEFIS Nº 1 é o documento mais importante para você neste momento. Ele contém a lista detalhada dos ECFs que tiveram seu uso cessado.

Verificar essa lista é essencial para garantir a conformidade da sua empresa com a legislação.

Quais informações você encontra no Anexo Único?

  • Número de Fabricação do ECF: Identificação única do equipamento.
  • Marca e Modelo do Equipamento: Para identificar o modelo específico.
  • Versão do Software Básico do ECF: Informação importante para saber se o software está desatualizado.
  • Número de Ordem do Equipamento: Identificação interna do equipamento.
  • CNPJ do Estabelecimento Usuário: Para garantir que a cessação se aplica ao seu negócio.

NFC-e: O Futuro Chegou!

A cessação dos ECFs não é um evento isolado. Ela faz parte de um movimento maior: a migração completa para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.

O Ato DIAT 56/2024 estabeleceu a obrigatoriedade da NFC-e a partir de 2025, marcando o fim da era dos ECFs.

  • Adeus, Papel! A NFC-e substitui os ECFs, tornando a emissão de cupons fiscais totalmente digital.
  • Obrigatoriedade: O Ato DIAT 56/2024 define a NFC-e como obrigatória em Santa Catarina a partir de 2025.
  • Modernização: A transição para a NFC-e visa otimizar e modernizar a emissão e o gerenciamento de documentos fiscais.

Prepare-se para o Futuro Fiscal em Santa Catarina!

O Edital GEFIS Nº 1 de 12/03/2025 é um marco na transição para a NFC-e em Santa Catarina, determinando a cessação do uso de ECFs específicos listados no Anexo Único. Este processo, amparado pelo RICMS/SC-01 e em consonância com o Ato DIAT 56/2024, sinaliza uma modernização do sistema de emissão de cupons fiscais.

A correta identificação dos equipamentos afetados, através do Anexo Único, é fundamental para garantir a conformidade e evitar penalidades.

Não espere para a última hora! Consulte o Anexo Único do edital, verifique se seus ECFs estão na lista e comece já a sua transição para a NFC-e. Garanta que sua empresa esteja preparada para essa nova era fiscal!

Está pronto para dar o próximo passo? Entre em contato conosco para saber como podemos te ajudar na migração para a NFC-e e garantir a conformidade do seu negócio!

Fonte: LegisWeb. “Edital GEFIS Nº 1 de 12/03/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474906.