RFB Anula Atos e Suspende IN 2251: Impacto Tributário

RFB Anula Atos e Suspende Instrução Normativa nº 2.251: Entenda o Impacto!

Você está acompanhando as mudanças na legislação tributária? Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2260, que impacta diretamente a validade de alguns atos normativos.

Se você busca entender as implicações dessa decisão, continue lendo! Vamos destrinchar as principais mudanças e como elas podem afetar suas obrigações fiscais.

O Que Mudou Com a Instrução Normativa RFB nº 2260?

A Instrução Normativa RFB nº 2260 promoveu alterações significativas no cenário tributário. Ela torna nulos dois Atos Declaratórios Executivos (ADEs) e suspende a eficácia de outra Instrução Normativa. Vamos entender cada um desses pontos.

Anulação dos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 75 e 94

Os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 75 (de 17/10/2016) e nº 94 (de 12/12/2016) foram declarados nulos pela Instrução Normativa RFB nº 2260.

Essa decisão é resultado de um Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que questionou a validade jurídica desses atos.

O que isso significa?

  • Esses atos perdem seus efeitos legais e operacionais.
  • A anulação tem efeito retroativo, ou seja, desde a data de publicação dos atos originais.
  • Contribuintes e órgãos responsáveis precisam rever seus procedimentos e interpretações baseadas nesses atos.

Revogação Sem Efeito da Instrução Normativa RFB nº 2.251

A Instrução Normativa RFB nº 2260 também declarou “sem efeito” a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251 (de 13/02/2025).

A IN 2.251 pretendia revogar diversos atos, incluindo os Atos Cofis nº 75 e 94, que já foram anulados.

Com a anulação dos Atos Cofis nº 75 e 94, a Receita Federal entendeu que a revogação da IN 2.251 perdeu seu fundamento.

Implicações:

  • Os atos que seriam revogados pela IN 2.251, exceto os Cofis nº 75 e 94, permanecem em vigor.
  • É crucial verificar quais atos foram afetados pela IN 2.251 e confirmar sua validade atual.

Suspensão da Eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251

Além da revogação sem efeito, a Instrução Normativa RFB nº 2.251 teve sua eficácia suspensa por decisão do TCU.

Essa suspensão impede a aplicação da IN 2.251 até que o TCU se pronuncie definitivamente sobre sua validade.

Pontos importantes:

  • A suspensão é uma medida cautelar para evitar possíveis prejuízos enquanto a questão é julgada.
  • Durante a suspensão, a IN 2.251 não pode ser aplicada.

Qual a Base Legal da Instrução Normativa RFB nº 2260?

A Instrução Normativa RFB nº 2260 não surgiu do nada. Ela tem uma base legal sólida que justifica sua publicação.

  • Art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Este artigo confere ao Secretário Especial da Receita Federal a atribuição para expedir normas complementares.
  • Decisões do TCU: As decisões do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.144/2023 e Acórdão nº 607/2025) foram cruciais para embasar a IN 2260.
  • Parecer n.00011/2025/DEAEX/CGU/AGU: O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) também corroborou a necessidade da norma.

Efeitos Práticos da Instrução Normativa RFB nº 2260

Quais são os efeitos concretos dessas mudanças?

  • Atos Cofis nº 75 e 94: Estão definitivamente invalidados.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.251: Sua aplicação está suspensa.
  • Adaptação: Contribuintes e órgãos responsáveis precisam se adaptar a essa nova realidade.

O que você precisa fazer?

  1. Rever procedimentos: Verifique se seus procedimentos internos são afetados pela anulação dos Atos Cofis nº 75 e 94.
  2. Acompanhar decisões do TCU: Fique atento a novas decisões do TCU sobre a validade da IN 2.251.
  3. Buscar orientação: Em caso de dúvidas, procure orientação especializada para garantir a conformidade com a legislação.

Conclusão: Mantenha-se Atualizado!

A Instrução Normativa RFB nº 2260 promoveu mudanças importantes na legislação tributária, anulando atos e suspendendo a eficácia de uma instrução normativa.

É fundamental acompanhar as decisões do TCU e adaptar seus procedimentos para garantir a conformidade com a lei.

Próximo passo:

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Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 2260, de 24 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143444.