RFB Anula Atos e Suspende Instrução Normativa nº 2.251: Entenda o Impacto!
Você está acompanhando as mudanças na legislação tributária? Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2260, que impacta diretamente a validade de alguns atos normativos.
Se você busca entender as implicações dessa decisão, continue lendo! Vamos destrinchar as principais mudanças e como elas podem afetar suas obrigações fiscais.
O Que Mudou Com a Instrução Normativa RFB nº 2260?
A Instrução Normativa RFB nº 2260 promoveu alterações significativas no cenário tributário. Ela torna nulos dois Atos Declaratórios Executivos (ADEs) e suspende a eficácia de outra Instrução Normativa. Vamos entender cada um desses pontos.
Anulação dos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 75 e 94
Os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 75 (de 17/10/2016) e nº 94 (de 12/12/2016) foram declarados nulos pela Instrução Normativa RFB nº 2260.
Essa decisão é resultado de um Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que questionou a validade jurídica desses atos.
O que isso significa?
- Esses atos perdem seus efeitos legais e operacionais.
- A anulação tem efeito retroativo, ou seja, desde a data de publicação dos atos originais.
- Contribuintes e órgãos responsáveis precisam rever seus procedimentos e interpretações baseadas nesses atos.
Revogação Sem Efeito da Instrução Normativa RFB nº 2.251
A Instrução Normativa RFB nº 2260 também declarou “sem efeito” a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251 (de 13/02/2025).
A IN 2.251 pretendia revogar diversos atos, incluindo os Atos Cofis nº 75 e 94, que já foram anulados.
Com a anulação dos Atos Cofis nº 75 e 94, a Receita Federal entendeu que a revogação da IN 2.251 perdeu seu fundamento.
Implicações:
- Os atos que seriam revogados pela IN 2.251, exceto os Cofis nº 75 e 94, permanecem em vigor.
- É crucial verificar quais atos foram afetados pela IN 2.251 e confirmar sua validade atual.
Suspensão da Eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251
Além da revogação sem efeito, a Instrução Normativa RFB nº 2.251 teve sua eficácia suspensa por decisão do TCU.
Essa suspensão impede a aplicação da IN 2.251 até que o TCU se pronuncie definitivamente sobre sua validade.
Pontos importantes:
- A suspensão é uma medida cautelar para evitar possíveis prejuízos enquanto a questão é julgada.
- Durante a suspensão, a IN 2.251 não pode ser aplicada.
Qual a Base Legal da Instrução Normativa RFB nº 2260?
A Instrução Normativa RFB nº 2260 não surgiu do nada. Ela tem uma base legal sólida que justifica sua publicação.
- Art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Este artigo confere ao Secretário Especial da Receita Federal a atribuição para expedir normas complementares.
- Decisões do TCU: As decisões do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.144/2023 e Acórdão nº 607/2025) foram cruciais para embasar a IN 2260.
- Parecer n.00011/2025/DEAEX/CGU/AGU: O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) também corroborou a necessidade da norma.
Efeitos Práticos da Instrução Normativa RFB nº 2260
Quais são os efeitos concretos dessas mudanças?
- Atos Cofis nº 75 e 94: Estão definitivamente invalidados.
- Instrução Normativa RFB nº 2.251: Sua aplicação está suspensa.
- Adaptação: Contribuintes e órgãos responsáveis precisam se adaptar a essa nova realidade.
O que você precisa fazer?
- Rever procedimentos: Verifique se seus procedimentos internos são afetados pela anulação dos Atos Cofis nº 75 e 94.
- Acompanhar decisões do TCU: Fique atento a novas decisões do TCU sobre a validade da IN 2.251.
- Buscar orientação: Em caso de dúvidas, procure orientação especializada para garantir a conformidade com a legislação.
Conclusão: Mantenha-se Atualizado!
A Instrução Normativa RFB nº 2260 promoveu mudanças importantes na legislação tributária, anulando atos e suspendendo a eficácia de uma instrução normativa.
É fundamental acompanhar as decisões do TCU e adaptar seus procedimentos para garantir a conformidade com a lei.
Próximo passo:
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Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 2260, de 24 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143444.