Retificação Urgente na Receita Federal: Artigo 21 da Portaria RFB nº 340/2023 Alterado!
Você está por dentro das últimas atualizações da Receita Federal? Uma mudança sutil, mas crucial, na Portaria RFB nº 340/2023 pode impactar diretamente servidores que buscam retornar à unidade de origem por motivos de saúde. Descubra agora o que mudou e como essa retificação pode te afetar!
O Que Você Precisa Saber Sobre a Portaria RFB nº 340/2023
A Portaria RFB nº 340, publicada em 14 de agosto de 2023, estabelece normas internas da Receita Federal, abordando desde remoções até alterações na alocação física de servidores. Entender essa portaria é fundamental para quem atua no serviço público federal.
A retificação que vamos detalhar hoje, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de março de 2025, corrige especificamente o artigo 21 da portaria original. Esse artigo trata do retorno de servidores à unidade de origem após remoção por questões de saúde.
- A portaria original foi publicada no DOU de 16/08/2023.
- A retificação foi publicada no DOU de 07/03/2025.
- A alteração se refere ao artigo 21, que trata do retorno de servidores à unidade de origem após remoção por motivos de saúde.
A Mudança Crucial no Artigo 21: Do Art. 30 ao Art. 32
Qual é a grande diferença? A retificação substitui a referência ao “art. 30” pelo “art. 32”. Essa alteração parece pequena, mas impacta diretamente a base legal para a comprovação médica necessária para o retorno do servidor.
A mudança indica uma possível alteração nos critérios e procedimentos para comprovar a condição de saúde que justifica o retorno à unidade de origem. Fique atento!
- A referência original era ao art. 30 da Portaria RFB nº 340/2023.
- A retificação corrige a referência para o art. 32.
- Essa alteração provavelmente envolve modificações nos procedimentos e critérios para comprovação médica.
Implicações Práticas: Como a Retificação te Afeta
Essa retificação tem implicações diretas para servidores que foram removidos por motivos de saúde e que desejam retornar à sua unidade de origem.
A alteração na referência legal pode mudar os procedimentos e a documentação exigida para o retorno. O que você precisa fazer agora?
- Servidores afetados devem verificar a nova redação do artigo 21.
- Os procedimentos para requerer o retorno podem ter sido alterados.
- A nova referência (art. 32) deve ser consultada para entender as novas regras de comprovação médica.
Onde Encontrar a Informação Oficial e Completa
Este artigo oferece um resumo da retificação, mas a informação completa e precisa está no documento oficial. Não confie apenas em resumos!
Acesse a versão integral da Portaria RFB nº 340/2023, já corrigida, no Diário Oficial da União (DOU). O link está no final deste artigo.
- Consultar o Diário Oficial da União (DOU) para ter acesso à versão integral e oficial.
- Atentar-se a qualquer outra alteração ou atualização da Portaria.
A Receita Federal e a Transparência da Informação
A Receita Federal disponibiliza a íntegra da Portaria e suas atualizações em seu site, garantindo o acesso público à informação. Essa transparência é fundamental para o bom funcionamento da administração pública.
Aproveite as ferramentas online da Receita Federal para buscar e acessar informações sobre legislação tributária e administrativa.
- A transparência e o acesso público à informação são importantes princípios da administração pública.
- O website da Receita Federal disponibiliza mecanismos de busca e acesso à legislação.
Conclusão: Esteja Atento às Mudanças!
A retificação do artigo 21 da Portaria RFB nº 340/2023, com a mudança da referência legal para o art. 32, exige atenção dos servidores que buscam retornar à unidade de origem por motivos de saúde.
Verifique os procedimentos atualizados e acompanhe eventuais atualizações da portaria no site da Receita Federal. Não deixe para a última hora!
Chamada para Ação: Acesse agora mesmo a Portaria RFB nº 340/2023 no site da Receita Federal e verifique se essa retificação te afeta. Compartilhe este artigo com seus colegas para que todos fiquem informados!
Fonte: Receita Federal. “Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143156.