FAQ: Cancelamento de Coabilitação ao REIDI – Caso Goetze Lobato Engenharia S.A.
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) concedido à Goetze Lobato Engenharia S.A., conforme o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 246, de 13 de março de 2025. O documento aborda os principais pontos do cancelamento, buscando fornecer informações claras e objetivas sobre o processo.
Perguntas e Respostas:
1. Qual empresa teve sua coabilitação ao REIDI cancelada?
A coabilitação ao REIDI cancelada refere-se à Goetze Lobato Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 89.952.709/0001-09. Este cancelamento foi um pedido da própria empresa, e não uma decisão imposta pela Receita Federal. A empresa atuava como co-beneficiária no projeto de geração de energia eólica da Central Geradora Eólica Brejinhos A.
O cancelamento implica na cessação dos benefícios fiscais previstos no REIDI para a Goetze Lobato Engenharia S.A. em relação a este projeto específico. É importante notar que este cancelamento não afeta outras atividades ou projetos da empresa que eventualmente estejam sob o REIDI.
A solicitação de cancelamento foi analisada e aprovada pela Receita Federal, seguindo os procedimentos legais e normativos estabelecidos para este tipo de situação.
2. Qual o projeto envolvido neste cancelamento?
O projeto em questão é a Central Geradora Eólica Brejinhos A, autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.863, de 6 de abril de 2021. A Goetze Lobato Engenharia S.A. era co-beneficiária neste projeto, tendo sua participação agora encerrada com o cancelamento da coabilitação ao REIDI.
A titular do projeto é a Eólica Brejinhos Alfa S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.728/0001-00. O projeto já possuía autorização da ANEEL e aprovação do Ministério de Minas e Energia antes da coabilitação da Goetze Lobato Engenharia.
É importante ressaltar que o cancelamento da coabilitação afeta apenas a participação da Goetze Lobato Engenharia no REIDI para este projeto específico, não impactando a continuidade das operações da Central Geradora Eólica Brejinhos A.
3. Quais leis e normas regem este cancelamento?
O cancelamento se baseia na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; e na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Além disso, o processo segue as diretrizes da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (e suas alterações), e as Portarias RFB nº 372 (26/10/2023) e nº 114 (27/01/2022).
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 246, de 13 de março de 2025, formaliza o cancelamento, detalhando os motivos e o procedimento legal seguido. Todas essas normas e leis fornecem o arcabouço legal para a concessão e o cancelamento da coabilitação ao REIDI.
A transparência e o cumprimento rigoroso da legislação vigente foram os pilares deste processo de cancelamento.
4. O que significa “coabilitação” no contexto do REIDI?
Coabilitação, no âmbito do REIDI, significa a participação de uma empresa (no caso, a Goetze Lobato Engenharia S.A.) em um projeto de infraestrutura que já possui um beneficiário principal (a Eólica Brejinhos Alfa S.A.). Essa participação compartilhada permite que a co-beneficiária usufrua dos incentivos fiscais previstos no REIDI.
A coabilitação não atribui a mesma titularidade do projeto. O beneficiário principal continua sendo a Eólica Brejinhos Alfa S.A., que detém a responsabilidade principal pelo projeto.
O REIDI estabelece critérios específicos para a aprovação de coabilitações, garantindo que a participação de empresas secundárias contribua efetivamente para o desenvolvimento do projeto de infraestrutura.
5. Quais são os efeitos do cancelamento da coabilitação?
O cancelamento da coabilitação resulta na perda dos benefícios fiscais do REIDI para a Goetze Lobato Engenharia S.A., relativamente ao projeto da Central Geradora Eólica Brejinhos A. Isso significa que a empresa não poderá mais usufruir das isenções ou reduções de impostos previstas no regime.
Os efeitos tributários do cancelamento retroagem à data de 13 de fevereiro de 2025, data da emissão da última nota fiscal da empresa relacionada ao projeto. Após essa data, todas as obrigações tributárias relativas ao REIDI deixam de ser válidas para a Goetze Lobato Engenharia S.A. no âmbito deste projeto.
É importante que a empresa esteja ciente de suas novas obrigações tributárias e se adeque à legislação vigente, sem os benefícios do REIDI.
6. O cancelamento afeta a Eólica Brejinhos Alfa S.A.?
Não, o cancelamento da coabilitação da Goetze Lobato Engenharia S.A. não afeta a Eólica Brejinhos Alfa S.A., titular do projeto. A Eólica Brejinhos Alfa S.A. mantém seus direitos e benefícios no REIDI referentes ao projeto.
O cancelamento diz respeito apenas à participação da co-beneficiária, sem qualquer impacto na continuidade do projeto ou nos benefícios fiscais já concedidos à empresa titular.
A Eólica Brejinhos Alfa S.A. continuará a operar sob as condições estabelecidas pelo REIDI, sem alterações em seu status.
7. Onde posso obter mais informações sobre o REIDI?
Para informações detalhadas sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), recomenda-se consultar o site da Receita Federal do Brasil. A página oficial contém legislação, normas e orientações sobre o programa.
Também é possível buscar informações em portais de notícias e sites especializados em direito tributário, que frequentemente publicam análises e comentários sobre o REIDI.
A consulta a profissionais especializados em direito tributário pode fornecer suporte adicional para a compreensão de aspectos mais complexos do regime.
8. Existe algum recurso contra o cancelamento?
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 246 já foi publicado, e nesse caso específico, o cancelamento ocorreu a pedido da própria empresa, Goetze Lobato Engenharia S.A. Em situações distintas, onde o cancelamento é imposto pela Receita Federal, o contribuinte possui o direito de interpor recursos administrativos e judiciais.
As vias de recurso dependem do caso específico e devem ser analisadas com base na legislação vigente. Consultoria jurídica especializada é recomendada para entender os meios de recurso disponíveis em casos similares.
Para orientações específicas sobre recursos, é fundamental consultar profissionais do direito tributário.
Conclusão:
Este FAQ apresenta informações sobre o cancelamento da coabilitação da Goetze Lobato Engenharia S.A. ao REIDI, para o projeto da Central Geradora Eólica Brejinhos A. O processo segue a legislação vigente, e o cancelamento, nesse caso, ocorreu a pedido da empresa. Recomendamos consultar as fontes oficiais para mais detalhes e obter assessoria jurídica se necessário.
Referência bibliográfica:
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 246, de 13 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143254. Acesso em: hoje.