Receita Federal: FAQ Portaria SRRF07 nº 1002

FAQ: Portaria SRRF07 nº 1002 – Suspensão do Expediente Presencial em 05/03/2025

Introdução:

Esta FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a Portaria SRRF07 nº 1002, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a suspensão do expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal no dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas). O objetivo é fornecer informações claras e concisas sobre as implicações da portaria para os servidores e o público em geral.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o conteúdo principal da Portaria SRRF07 nº 1002?

A Portaria SRRF07 nº 1002 suspende o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal no dia 5 de março de 2025. Essa suspensão se justifica pela Quarta-Feira de Cinzas ser um dia considerado ponto facultativo até as 14 horas, somado à expectativa de tumultos e dificuldades de deslocamento na cidade do Rio de Janeiro devido ao Carnaval. A decisão visa garantir a segurança dos servidores e otimizar recursos públicos. A portaria também leva em consideração decretos municipais e estaduais que estabeleceram ponto facultativo para o mesmo dia.

Em resumo, a portaria prioriza a segurança e o bem-estar dos funcionários, além de considerar a eficiência no uso dos recursos públicos. A decisão foi tomada em um contexto específico, levando em conta as particularidades da data e do local de trabalho. A justificativa para a medida é clara e justificada no documento oficial.

Finalmente, a portaria também destaca o fato de que a suspensão do expediente presencial não prejudicará o atendimento ao público, uma vez que os servidores em regime de teletrabalho continuarão suas atividades normalmente.

2. O que significa a suspensão do expediente presencial?

A suspensão do expediente presencial significa que não haverá atendimento ao público nas instalações físicas da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal no dia 5 de março de 2025. Os servidores que trabalham presencialmente não precisam comparecer ao local de trabalho neste dia. Isso não implica no fechamento total da instituição, pois as atividades administrativas e de atendimento podem continuar por outros meios, como o teletrabalho.

A medida, portanto, não implica na paralisação total das atividades da Superintendência, mas sim em uma mudança temporária no modo como o trabalho é realizado, priorizando a segurança e a eficiência. É importante destacar que esta medida excepcional não afeta os serviços oferecidos pela instituição, mas apenas a forma como estes são prestados.

Para garantir a continuidade dos serviços, a portaria prevê a manutenção das atividades normais para os servidores em teletrabalho, garantindo assim que o trabalho da instituição não seja prejudicado.

3. Os servidores em teletrabalho precisam trabalhar no dia 5 de março?

Sim, os servidores que trabalham em regime de teletrabalho devem manter suas atividades normalmente no dia 5 de março de 2025. A portaria expressamente mantém as atividades normais para esses servidores. O trabalho remoto garante a continuidade dos serviços da Receita Federal, mesmo com a suspensão do expediente presencial.

A manutenção das atividades em teletrabalho garante a continuidade dos serviços, evitando qualquer interrupção no funcionamento da Receita Federal. É importante que os servidores em teletrabalho cumpram com suas responsabilidades e mantenham a produtividade, como em qualquer outro dia útil.

Essa medida demonstra a preocupação da Receita Federal em garantir a eficiência e a continuidade dos seus serviços, mesmo em situações excepcionais como a suspensão do expediente presencial.

4. Como será compensado o dia 5 de março para os servidores presenciais?

O dia 5 de março de 2025, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado conforme o inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. A forma específica da compensação será definida pela instituição e comunicada aos servidores posteriormente. A compensação visa garantir a manutenção da jornada de trabalho estabelecida em lei.

A compensação da jornada de trabalho é uma prática comum em situações como essa, garantindo que os servidores não tenham prejuízo em sua remuneração ou em seus direitos trabalhistas. É importante acompanhar as comunicações internas da Superintendência para obter detalhes sobre como a compensação será realizada.

A legislação trabalhista define as diretrizes para a compensação, e a Receita Federal seguirá esses parâmetros para garantir a legalidade e a transparência do processo.

5. A suspensão do expediente afeta os serviços online da Receita Federal?

Não, a suspensão do expediente presencial não afeta os serviços online da Receita Federal. Os serviços digitais permanecem disponíveis normalmente. Os contribuintes podem acessar os serviços online pelo site da Receita Federal sem interrupções.

A Receita Federal busca garantir a acessibilidade aos seus serviços, independentemente do regime de trabalho dos seus funcionários. A digitalização dos serviços permite a continuidade do atendimento à população, mesmo em situações excepcionais.

É importante lembrar que os serviços online da Receita Federal são uma ferramenta fundamental para a interação com os contribuintes, e a sua disponibilidade ininterrupta demonstra o compromisso da instituição com a eficiência e a transparência.

6. Onde posso encontrar o texto completo da portaria?

O texto completo da Portaria SRRF07 nº 1002 pode ser encontrado no site da Receita Federal, através do link fornecido no briefing original. Recomendamos acessar a fonte oficial para ter acesso à versão mais atualizada e completa do documento.

A consulta ao documento original é fundamental para garantir a precisão da informação e evitar interpretações errôneas. O site da Receita Federal disponibiliza o documento de forma gratuita e acessível a todos os interessados.

A consulta à fonte oficial garante a segurança e a precisão das informações, evitando mal-entendidos e eventuais divergências de conteúdo.

7. Há alguma exceção à suspensão do expediente presencial?

Sim, a portaria mantém as atividades normais para os servidores em teletrabalho. Eles não estão afetados pela suspensão do expediente presencial. Os serviços essenciais serão mantidos através do trabalho remoto.

8. Para quem devo dirigir minhas dúvidas sobre a portaria?

Para dúvidas específicas sobre a portaria, entre em contato diretamente com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal através dos canais de comunicação oficiais disponíveis no site da Receita Federal.

Conclusão:

A Portaria SRRF07 nº 1002 visa garantir a segurança dos servidores e a eficiência da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal em um contexto específico, sem afetar os serviços online e garantindo a compensação da jornada para os servidores presenciais. Para mais informações, consulte o texto completo da portaria no site da Receita Federal.

Referência bibliográfica:

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Portaria SRRF07 nº 1002, de 27 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143092. Acesso em: hoje.