Atenção: Receita Federal Suspende Atendimento Presencial em Aracaju!
Você está por dentro das últimas mudanças na Receita Federal em Aracaju? Uma portaria recente impacta diretamente o atendimento presencial. Entenda como isso afeta você e como se preparar para essa mudança!
A Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE anunciou a suspensão do expediente presencial em uma data específica. Mas calma, nem tudo está parado! Vamos detalhar o que você precisa saber para não ser pego de surpresa.
Suspensão do Expediente Presencial: O Que Mudou?
A Portaria DRF/AJU nº 57/2025 determinou a suspensão do expediente presencial na Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE no dia 17 de março de 2025.
Mas por que essa suspensão?
A medida foi tomada considerando questões de segurança, o fechamento do comércio local, e a ausência de serviços terceirizados essenciais, como portaria e estacionamento.
- Data da suspensão: 17 de março de 2025.
- Motivo: Segurança, fechamento do comércio e falta de serviços.
- Importante: As horas não trabalhadas deverão ser compensadas.
Trabalho Remoto Continua Funcionando
A boa notícia é que a suspensão do atendimento presencial não significa paralisação dos serviços!
O expediente remoto continuará funcionando normalmente no dia 17 de março de 2025.
Isso significa que você poderá continuar acessando os serviços da Receita Federal de forma online, sem interrupções.
- Expediente remoto: Funcionamento normal.
- Atividades: Continuam remotamente.
- Serviços: Sem interrupção devido à suspensão do presencial.
Vigência da Portaria: Quando Começa a Valer?
A Portaria DRF/AJU nº 57/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de março de 2025, na seção 1, página 30.
- Vigência: A partir da publicação no Boletim de Serviço da RFB.
- Data de publicação: 17 de março de 2025 (DOU).
- Atenção: A suspensão só é válida após a publicação oficial.
Base Legal: Por Que Essa Decisão Foi Tomada?
A decisão de suspender o expediente presencial tem respaldo legal.
A portaria é fundamentada nas atribuições do Delegado da Receita Federal, conforme os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Este regimento foi aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
- Base legal: Artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Referência: Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
- Fundamento: Atribuições do Delegado da Receita Federal.
Onde Encontrar Mais Informações?
Para ter acesso ao texto completo da portaria e a todos os detalhes, você pode consultar:
- O Diário Oficial da União (DOU) de 17/03/2025, seção 1, página 30.
- O site da Receita Federal.
O link para acesso ao texto completo está disponível no corpo deste artigo.
- Disponibilidade: DOU e site da Receita Federal.
- Acesso: Link fornecido para o documento original.
- Importante: Consulte a publicação oficial para mais informações.
Conclusão: Adapte-se e Continue Atento!
A suspensão do expediente presencial na Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE é uma medida temporária, motivada por questões de segurança e operacionais.
Mantenha-se informado sobre as próximas atualizações e garanta que você está utilizando os canais remotos para acessar os serviços da Receita Federal.
A Receita Federal está demonstrando capacidade de adaptação, priorizando a segurança e a continuidade dos serviços. Fique atento, pois novas portarias podem ser emitidas em situações similares.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo e vamos conversar! E não se esqueça de compartilhar este artigo com seus amigos e colegas que também precisam estar por dentro dessa mudança!
Fonte: Receita Federal. “Portaria DRF/AJU nº 57, de 14 de março de 2025”. Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143283]