ICMS do Café Cru no RJ: Saiba Como a Nova Base de Cálculo Impacta Suas Operações!
Você produtor, comerciante ou entusiasta do café, prepare-se! Uma nova portaria publicada no Rio de Janeiro está prestes a impactar o cálculo do ICMS em suas operações interestaduais com café cru. Entenda como a Portaria SUT Nº 703/2025 pode afetar seu negócio e como se preparar para as mudanças.
O Que Muda Com a Base de Cálculo do ICMS?
A Portaria SUT Nº 703/2025 estabelece a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com café cru no estado do Rio de Janeiro.
Essa base de cálculo é crucial para determinar o valor do imposto a ser pago em cada transação, impactando diretamente o custo final do produto.
O período de vigência desta portaria é específico: de 24 de fevereiro a 2 de março de 2025.
A base de cálculo é definida em dólares americanos por saca de 60 kg, variando de acordo com o tipo de café. Mas, quais são os valores exatos? Continue lendo!
Café Arábica ou Conillon? Entenda a Diferença nos Valores
A portaria detalha os valores da base de cálculo de forma individualizada para o café arábica e o café conillon.
Essa diferenciação é essencial, pois reflete as variações de mercado e o valor comercial de cada tipo de grão.
Confira os valores definidos para este período:
- Café Arábica: US$ 406,50 por saca de 60 kg.
- Café Conillon: US$ 338,50 por saca de 60 kg.
Fique atento! A diferença nos valores considera as características e o preço de mercado de cada variedade.
Por Trás da Norma: Legislação de Apoio e Quem a Assinou?
A Portaria SUT Nº 703/2025 não surgiu do nada. Ela se baseia em instrumentos legais já existentes.
Quais são eles? O Convênio ICMS nº 15/90 e o Protocolo ICMS nº 07/90.
Esses documentos regulamentam a tributação interestadual do café cru em todo o país.
A portaria foi assinada por Marcos Spencer de Oliveira Maia, Superintendente de Tributação do Rio de Janeiro.
De Olho no Calendário: Vigência da Portaria
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 21 de fevereiro de 2025, e entrou em vigor na mesma data.
Porém, seu período de validade é restrito: abrange apenas as operações interestaduais com café cru entre 24 de fevereiro e 2 de março de 2025.
Por Que Essa Portaria é Tão Importante?
Esta portaria é crucial para o setor cafeeiro, pois garante:
- Transparência na tributação do café cru.
- Segurança jurídica para o setor cafeeiro.
- A correta arrecadação de impostos.
A definição precisa dos valores evita ambiguidades e garante que todos os envolvidos compreendam as regras do jogo.
Conclusão: Prepare-se Para as Mudanças e Evite Surpresas!
A Portaria SUT Nº 703/2025 define a base de cálculo do ICMS para operações interestaduais com café cru no Rio de Janeiro, entre 24/02 e 02/03/2025, em dólares americanos por saca de 60kg, com valores específicos para café arábica (US$ 406,50) e conillon (US$ 338,50).
Ela conecta a legislação federal (Convênio ICMS 15/90 e Protocolo ICMS 07/90) com a realidade do mercado cafeeiro estadual, fornecendo valores de referência para a tributação, garantindo clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas.
A publicação de portarias com base de cálculo específica para o ICMS em períodos curtos indica a volatilidade do mercado cafeeiro e a necessidade de ajustes frequentes para refletir as flutuações de preço.
Não perca tempo! Acesse a íntegra da portaria e garanta que suas operações estejam em conformidade. O futuro do seu negócio agradece!
Clique aqui para acessar a Portaria SUT Nº 703/2025 na íntegra!
Fonte: LegisWeb. “Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 de fevereiro a 2 de março de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474114.